RLT - Serviços

RLT



OS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA

Os títulos da dívida agrária – TDA – são títulos mobiliários da dívida pública federal interna, decorrentes de desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da Constituição Federal do Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo INCRA para fins de reforma agrária.


Desde sua criação em 1964, através da Lei nº 4.504/64, a qual regulou os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola, até 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária-TDA, eram emitidos pelo INCRA e representados por títulos cartulares, ou seja, na forma física. Podiam ser nominais ou ao portador.

Através do Decreto nº 578/1992, coube ao Ministério da Fazenda a gestão, o controle, lançamento, resgate e pagamento de juros dos TDA. Passaram a ter a forma escritural, efetivada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, junto à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP. Daí o surgimento da expressão “cetipado”, significando garantia e credibilidade dos referidos títulos. Também passaram a ser nominativos, ou seja, não mais existem TDA ao portador. No vencimento do lote dos TDAs, seu valor correspondente (ativo) é creditado pelo Tesouro Nacional à instituição financeira que detém a custódia dos títulos, a qual, por sua vez, repassa aos seus clientes através de crédito em conta-corrente do proprietário.

Seu valor nominal é atualizado no primeiro dia útil de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) referente ao mês anterior, podendo ter prazo de vencimento de 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 18 (dezoito) ou 20 (vinte) anos, com taxa de juros de 1%, 2%, 3% ou 6 % ao ano, dependendo da área do imóvel ou a forma da desapropriação.

Clique aqui para solicitar uma cotação.