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PRECATÓRIO

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Ao fim da fase de execução, o credor solicita ao juízo, a emissão de um ofício ao Presidente do Tribunal ao qual a ação se vincula, para requerer o pagamento do débito.

As requisições recebidas no Tribunal até 1 de julho são autuadas como Precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição seja feita no segundo semestre, o precatório é incluído no orçamento do segundo ano subsequente, por exemplo, uma solicitação feita a partir do dia 02 de julho de 2018, só irá entrar no orçamento de 2020. Formando assim, a ordem cronológica de pagamento.

 


Envie abaixo informações para Análise Preliminar de Precatório: