TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA

     Nos termos do Estatuto da Terra - Lei n. 4503 de 30.11.1964, foram criados os TDA para viabilizar o pagamento de indenizações aqueles que sofreram ação desapropriatória da União Federal, por interesse social, no caso de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Os TDA foram emitidos pelo INCRA, até o ano de 23.06.92 sob a forma cartular. No anos de 1992, com a publicação do Decreto n. 578, foram transferidos para a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as atribuições de gestão, controle, lançamento, resgate e pagamento de juros, recebendo então uma nova denominação de TDA-E, sendo lançados a partir daí de forma escritural, registrados no sistema de SECURITIZAR da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, mediante a autorização expressa do INCRA a STN.


Possibilidade de utilização

  - Pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Rural ITR;
  - Pagamento de preço de terras públicas;
  - Prestação de garantia e
  - Depósito para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas.