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TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
Nos termos do Estatuto da Terra -
Lei n. 4503 de 30.11.1964, foram criados os TDA para viabilizar
o pagamento de indenizações aqueles que sofreram ação desapropriatória
da União Federal, por interesse social, no caso de imóveis rurais
para fins de reforma agrária. Os TDA foram emitidos pelo INCRA,
até o ano de 23.06.92 sob a forma cartular. No anos de 1992, com
a publicação do Decreto n. 578, foram transferidos para a Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, as atribuições de gestão, controle, lançamento,
resgate e pagamento de juros, recebendo então uma nova denominação
de TDA-E, sendo lançados a partir daí de forma escritural, registrados
no sistema de SECURITIZAR da Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos - CETIP, mediante a autorização expressa do
INCRA a STN.
Possibilidade de utilização
- Pagamento de até 50% do Imposto sobre a
Propriedade Rural ITR;
- Pagamento de preço de terras públicas;
- Prestação de garantia e
- Depósito para assegurar a execução
em ações judiciais ou administrativas.
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